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Cooperação & Desenvolvimento


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OCDA ANGOLA
Presidente: Ivaniltan Jones
Vice-presidente: Nuno F N Pinto Teixeira
Directora Geral: Rosa André Lourenço
Visão geral da OCDA
A instituição denomina-se OCDA e é, por natureza, uma instituição angolana dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de associação de direito privado e sem fins lucrativos.
A OCDA é tipologicamente uma organização não-governamental para a cooperação e desenvolvimento sustentável em Angola, caracterização essa que estabelece a sigla, e é uma entidade com autogoverno, dotada de autonomia estatutária, regulamentar, programática, científica, cultural, pedagógica, disciplinar, administrativa, financeira e dotada de património e receitas próprios, aberta ao mundo e às pessoas.
A OCDA tem âmbito internacional, centrando a sua acção e influência no território nacional angolano, e estabelece-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, e tem sede internacional na cidade de Luanda, em Angola.
A OCDA tem por visão um mundo em paz e prosperidade, multicultural e rico em biodiversidade, com ecossistemas saudáveis, resilientes e sustentáveis para benefício da humanidade e de toda a vida na Terra, e onde todos possam desenvolver as suas capacidades, os seus talentos, e realizar as suas aspirações.
A OCDA, orientada pela sua visão, tem por missão promover a assistência, a cooperação e o desenvolvimento social, económico e ambiental em Angola.
A OCDA adopta o lema: “paz e prosperidade para um mundo mais sustentável”
Não obstante ter denominação própria, a OCDA procura deter bandeira, timbre, insígnias, logótipo institucional, domínios informáticos, e outros símbolos próprios, definidos e regulamentados para a sua utilização pelos seus órgãos de governo, e procura protegê-los por lei.
O dia da OCDA é o dia vinte de Março.
Os fins da OCDA, genericamente descritos, são dirigidos aos domínios fundamentais do desenvolvimento sustentável, nomeadamente o social, o económico, e o ambiental, integrando fins humanitários, cívicos, sociais e de solidariedade social, caritativos, de assistência, de filantropia, de beneficência, culturais, artísticos, recreativos, desportivos, educativos, científicos, tecnológicos, socioeconómicos e ambientais.
A OCDA tem por objectivo central promover o desenvolvimento sustentável em Angola por meio da cooperação com outras entidades e instituições, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, incluindo as governamentais, as agências nacionais de cooperação e apoio ao desenvolvimento, as organizaçães internacionais e multilaterais, as organizaçães da sociedade civil e do mundo empresarial, praticando a sua acção e influência num quadro multidisciplinar, interdisciplinar, transdisciplinar e multissectorial de actividades.
Na prossecução do seu objectivo central, a OCDA alinha a sua acção e influência com as políticas nacionais angolanas e os correspondentes programas e planos estratêgicos, centrais ou sectoriais, promovendo uma directa, contínua e estreita ligação ao Governo de Angola e demais órgãos e entidades do Estado, incluindo as autoridades, instituiçães e serviços públicos, a todos os níveis.
A OCDA prossegue ainda as orientaç&0tilde;es estratêgicas e programáticas dimanadas pelas organizações internacionais ou multilaterais com impacto ou relevãncia no desenvolvimento sustentável em Angola, entre elas as inscritas nas convenções ratificadas pelo Estado angolano, acolhendo as correspondentes directivas, instruções e recomendações técnicas e profissionais.
A OCDA prossegue, entre outros, os seguintes objectivos temáticos sectoriais para o desenvolvimento sustentável, tal como dimanado pela Organização das Nações Unidas no quadro dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável, e que lhe servem de enquadramento, organização e planeamento da sua actividade, definindo áreas e linhas de desenvolvimento, procurando, quando for caso disso e nos termos da lei, obter previamente as devidas licenças, alvarás, certificações e autorizações legais emitidos pelas entidades competentes para a realização das actividades consideradas necessárias e adequadas para contribuir e promover na realização de tais objectivos, nomeadamente:
Objectivo 1) Erradicar a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
Objectivo 2) Erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável.
Objectivo 3) Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
Objectivo 4) Garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
Objectivo 5) Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas.
Objectivo 6) Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos.
Objectivo 7) Garantir o acesso a fontes de energia fiáveis, sustentáveis e modernas para todos.
Objectivo 8) Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos.
Objectivo 9) Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva sustentável e fomentar a inovaçãão.
Objectivo 10) Reduzir as desigualdades no interior de Angola e entre países.
Objectivo 11) Tornar as cidades e comunidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis.
Objectivo 12) Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis.
Objectivo 13) Adoptar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos.
Objectivo 14) Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
Objectivo 15) Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda da biodiversidade.
Objectivo 16) Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis.
Objectivo 17) Reforçar os meios de implementação e revitalizar a Parceria Global para o Desenvolvimento Sustentável.
A OCDA adopta a cooperação com entidades e instituições externas como um pilar e importante princípio para promover a constituição de parcerias colaborativas, alinhar orientações estratégicas e programáticas com e entre os parceiros, concertar objectivos de interesse comum, dinamizar sinergias e a partilha de meios e recursos, implementar conjuntamente planos de acção, e incrementar os factores de escala, dimensão e impacto gerado.
No âmbito da cooperação, a OCDA procura estabelecer com entidades e instituições externas, consórcios, convénios culturais e empresariais, memorandos de entendimento, acordos e protocolos de cooperação, programas-quadro, contratos de diversa natureza e espécie, e outras iniciativas e formas de realização de trabalho conjunto.
A OCDA pode, por si ou em parceria com outras entidades, constituir ou participar na constituição de pessoas colectivas de direito privado e sem fins lucrativos, e, quando por lei admissível, de direito público em parceria com outras instituições, nomeadamente fundações e associações, ou doutra natureza.
Nos termos da lei e dos Estatutos, as entidades privadas referidas no número anterior podem ser integradas na OCDA ou associar-se a ela. A OCDA pode estabelecer consórcios culturais e doutra natureza ou abrangência, nomeadamente, entre outras, com instituições de ensino e instituições de investigação e de desenvolvimento, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, assim como filiar-se a redes de trabalho ou a reconhecidas organizações internacionais ou multilaterais.
A OCDA reconhece que o voluntariado é uma dimensão cívica e constitui um instrumento eficaz de desenvolvimento pessoal, social e formativo, traduzindo a vontade dos cidadãos de agir de forma desinteressada, mas comprometida e altruísta em benefício da comunidade.
Muitos dos objectivos do desenvolvimento sustentável exigem mudanças de atitude e comportamento a longo prazo, e os voluntários facilitam as mudanças de mentalidade, conscientizando ou defendendo essas mudanças ou inspirando outras, pelo que a OCDA toma o voluntariado como uma dimensão importante da sua acção.
Visando dinamizar o voluntariado, a OCDA promove uma plataforma de voluntariado e a constituição de bolsas de voluntariado.
A OCDA reconhece também, com particular importância e significado, que os jovens têm um papel específico na sociedade e enfrentam desafios específicos, pelo que procura promover programas estratégicos e medidas apropriadas para o seu desenvolvimento educacional, formativo e profissional, reforçar a sua inclus&atilce;o, acção e influência na sociedade, reforçar as capacidades das organizações de juventude, e contribuir nas respostas aos seus desafios e aspirações.